
A Justiça negou o pedido de habeas corpus do cantor sertanejo Eduardo Costa na ação envolvendo a apresentadora Fernanda Lima. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (12), pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que infomou ainda que ele tentou recorrer da decisão, mas não obteve sucesso. No habeas corpus, a defesa de Eduardo pedia que a sentença fosse transferida para Minas Gerais, onde mora, justificando que ele teria sua agenda de shows prejudicada. Com isso, o sertanejo, segue sendo obrigado a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro e pagar uma indenização. Na decisão judicial, o artista foi condenado a "oito meses de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo [R$ 1.518,00], pela prática do crime de difamação, substituíndo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena de detenção".